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Como fazer uma petição inicial
A petição inicial, como o próprio nome já diz, é o seu primeiro ato de um julgamento. É o ato que dá o pontapé inicial de uma disputa judicial.
Na petição inicial, o advogado explica o que a parte deseja, quaisquer factos e direitos por detrás da petição, e dá margem para a outra parte fazer manifestações, opor-se ou negar as denúncias.
É a petição inicial que define a descrição dos eventos, que documentos serão exigidos, que possíveis vias o julgamento seguirá, que provas serão exigidas e, acima de tudo, qual é a questão enfrentada no processo legal pelo requerente.
Como fazer uma petição inicial
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Petição Inicial Novo CPC
O Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei n.º 13.105/15) trata da sua aplicação inicial no seu Capítulo II, Seção I. No Art. 319 o Novo CPC regulamenta os requerimentos fundamentais da petição inicial que são:
O juízo que lhe é dirigido;
A qualificações das partes;
Os fatos e a base legal da petição;
A petição e as suas características;
O seu valor de credito;
As evidências pelas quais o requerente tem a intenção de provar a veracidade das alegações;
A possibilidade, ou não, de conciliação ou mediação.
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